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Indicação - (4138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES, que proceda à campanha para arrecadação de alimentos não perecíveis, cestas básicas e produtos de limpeza e higiene, no ato da vacinação nos postos de saúde do Distrito Federal, a serem distribuídos para pessoas em vulnerabilidade social.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, que proceda à campanha para arrecadação de alimentos não perecíveis, cestas básicas e produtos de limpeza e higiene, no ato da vacinação nos postos de saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à vida e à alimentação da população do Distrito Federal e, assim sendo, intenta amenizar as consequências do desemprego e da crise econômica para as populações vulneráveis, em razão da pandemia do Coronavirus, a exemplo da Campanha “Vacina contra a Fome”, no estado de São Paulo.
O Governo de São Paulo lançou, nesta quarta-feira (31/3), a campanha acima mencionada, por meio da qual incentiva a doação de alimentos no ato da vacinação, ou seja, quando a pessoa se dirige ao posto de saúde para se vacinar já faz a sua doação de alimentos não perecíveis, cestas básicas e produtos de limpeza e higiene, como forma de facilitar o acesso dos doadores e ampliar a arrecadação, dando mais efetividade ao trabalho de arrecadação/doação.
Com o fim do auxílio emergencial e o recorde do desemprego, uma parcela ainda maior da população vem passando fome, e, segundo a pesquisa A Favela e a Fome, elaborada pelo Instituto Locomotiva em parceria com a Central Única de Favelas, revelou que 68% das pessoas entrevistadas teve a alimentação prejudicada em meio à pandemia – com parcela importante chegando a passar fome. Em pesquisa semelhante, feita em agosto de 2020, esse percentual era de 43%. Ainda segundo o instituto, 82% das famílias pesquisadas relataram que não conseguiriam se alimentar diariamente sem ajuda de doações.
Com efeito, todo e qualquer item doado pode fazer a diferença para quem recebe o item e tem a dificuldade de adquiri-lo. Doar alimentos é se dedicar a salvar vidas, vez que, garante a sobrevivência de famílias necessitadas, e no cenário atual, é uma colaboração de fundamental importância.
Certo é que a população brasileira é caridosa, e a pandemia veio corroborar esse fato.
Nesse sentido, a fim de que as doações de alimentos e produtos de limpeza e higiene sejam efetivas e contínuas, é que se propõe a presente Campanha durante todo o período de vacinação.
Portanto, pela importância da matéria, que se reveste de fundamental importância e urgência; e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Comissões de março de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2021, às 18:03:02 -
Indicação - (4139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a adoção da campanha de Vacinação Solidária, visando incentivar a doação de alimentos no ato da vacinação contra a Covid-19.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a adoção da campanha de Vacinação Solidária, visando incentivar a doação de alimentos no ato da vacinação contra a Covid-19.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a adoção da campanha de Vacinação Solidária, visando incentivar a doação de alimentos no ato da vacinação contra a Covid-19.
Há cerca de um ano, a Organização Mundial da Saúde declarou oficialmente a pandemia de Covid-19 no mundo e caracterizou o vírus como um “inimigo comum da humanidade”. Em decorrência disso, têm-se adotado sérias medidas para diminuir a propagação do vírus, como a testagem em massa de cidadãos, o a restrição de funcionamento de estabelecimentos comerciais e a suspensão de eventos e aulas.
Além das óbvias consequências humanas, a pandemia gera inúmeras implicações econômicas graças à desaceleração da economia global, da perturbação da relação entre consumo/produção e pelo encolhimento dos gastos de consumo - a Organização Internacional do Trabalho registrou uma perda de 255 milhões de empregos e uma redução da renda global de US$ 7 trilhões - o equivalente a 4.4% do PIB global.
No Brasil, o agravamento da pandemia e a alta no desemprego e no preço de alimentos, faz com que o fantasma da fome assole muitas famílias e que a alimentação seja um desafio para milhões de brasileiros.
Para combater a fome, tivemos exemplos de iniciativas que mostraram o caminho que dá certo, vimos que o estado de São Paulo e algumas outras cidades do país adotaram uma campanha de Vacinação Solidária, visando incentivar a doação de alimentos no ato da vacinação. Dessa forma, os cidadãos que se deslocarem para unidades de saúde para serem vacinados contra a Covid-19 podem, voluntariamente, doar alimentos não perecíveis para beneficiar famílias de baixa renda que sofrem com a atual crise financeira e sanitária.
Por todo o exposto, essas são as razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2021, às 09:12:11 -
Requerimento - (4135)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer a tramitação conjunta do PL nº 1.578 de 2020, de autoria Deputada Arlete Sampaio, que “Dispõe, no âmbito do Distrito Federal, à luz da Lei Federal nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, sobre o ingresso nas universidades e nas instituições de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.” ao PL nº 2.084, de 2018, de autoria do Deputado Chico Vigilante Lula das Silva, que “Altera a Lei nº 3.361, de 15 de junho de 2004, que institui reserva de vagas, nas universidades e faculdades públicas do Distrito Federal, de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) por curso e por turno, para alunos oriundos de escolas públicas do Distrito Federal”.
Com fundamento no art. 154, §1° do Regimento Interno desta Casa, requeiro a tramitação conjunta do PL nº 1.578 de 2020, de minha autoria, que “Dispõe, no âmbito do Distrito Federal, à luz da Lei Federal nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, sobre o ingresso nas universidades e nas instituições de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.” ao PL nº 2.084, de 2018, de autoria do Deputado Chico Vigilante Lula das Silva, que “Altera a Lei nº 3.361, de 15 de junho de 2004, que institui reserva de vagas, nas universidades e faculdades públicas do Distrito Federal, de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) por curso e por turno, para alunos oriundos de escolas públicas do Distrito Federal”.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2021, às 17:24:51 -
Despacho - 1 - SELEG - (4137)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao cerimonial para providências. Votação e aprovação da moção no dia 23/03/2021.
Brasília-DF, 31 de março de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 31/03/2021, às 17:28:12 -
Despacho - 2 - SELEG - (4141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 23/03/2021.
Brasília-DF, 31 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 31/03/2021, às 21:55:16 -
Requerimento - (4102)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Requer a realização de Audiência pública Remota, para debater sobre o PL nº 1833/2021, que “Dá o nome do Agente Policial de Custódia FLÁVIO AUGUSTO DE SOUSA, ao Bloco II, do Centro de Progressão Penitenciária - CPP, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal”, em sua homenagem "post mortem".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública remota, no dia 14 de maio de 2021, às 19h, para
debater o PL nº 1833/2021, que “dá o nome do Agente Policial de Custódia FLÁVIO AUGUSTO DE SOUSA, ao Bloco II, do Centro de Progressão Penitenciária - CPP, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, localizado no S.I.A Trecho 04, Lote 1600/1680", em sua homenagem "post mortem".JUSTIFICAÇÃO
A justificação para a Audiência Pública Remota, ora proposta, decorre do anseio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, em prestar a honrosa homenagem "post mortem" ao ex Agente de Custódia, da Polícia Civil do Distrito Federal, FLÁVIO AUGUSTO DE SOUSA.
Conhecido pelos colegas e amigos como "Flavinho", trabalhava no Centro de Progressão Penitenciária e desempenhava suas funções com maestria, garra, e, sobretudo, com alegria, o que despertou em muitos o sentimento de admiração e carinho.
Não obstante, em 28 de fevereiro de 2021 veio a óbito, em razão de infecção decorrente da COVID - 19, deixando família, amigos e colegas de trabalho em luto, por uma perda tão precoce; o que torna essa perda ainda mais dolorosa para todos os servidores públicos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal.
A presente Audiência Pública Remota mostra-se de suma importância, a exigir maiores reflexões, especialmente dos Policiais Penais, Agentes de Custódia, servidores penitenciários e Representantes das Categorias que laboram no Sistema Penitenciário, bem como dos demais interessados e afetados.
Assim sendo, por se tratar de matéria de interesse social, é que conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Requerimento, para discussão do citado PL, que busca homenagear “post mortem” o Policial Civil em comento, como forma de eternizar sua memória.
Sala das sessões, de abril de 2021.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 17:21:55 -
Despacho - 3 - SELEG - (4103)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP PARA CONHECIMENTO, EM SEGUIDA À CEOF PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 31 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 31/03/2021, às 14:26:24 -
Projeto de Lei - (4088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: JORGE VIANNA)
Institui reserva de vagas nas universidades, faculdades, hospitais de ensino e institutos, públicos e privados aos estudantes com deficiência, nos editais dos concursos para residências multiprofissionais e em área profissionais da saúde no âmbito do Distrito Federal.
Art. 1° As universidades, faculdades, hospitais de ensino e institutos públicos e privados no Distrito Federal, ficam obrigados a reservar, em seus editais de processos seletivos, no mínimo 10% (dez por cento) das vagas por curso e turno, para residências multiprofissionais e em área profissionais da saúde, aos estudantes com deficiência.
Parágrafo único. Os editais de processos seletivos para residência no âmbito do Distrito Federal, devem observar os termos do art.23, II, da Constituição Federal, art. 54 e 56 da Lei Distrital n° 6.637, de 20 de julho de 2020.
Art. 2° Os índices e critérios para aprovação serão os mesmos dos demais candidatos.
Art. 3º Não havendo candidatos aprovados dentro do percentual previsto por esta lei, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos.
Art. 4° A comprovação de deficiência será efetivada no ato da inscrição mediante a apresentação de laudo emitido por órgão oficial competente.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta em questão não apresenta inovações jurídicas, apenas objetiva assegurar direito constitucional das pessoas com deficiência, que é receber do Estado o "cuidar da saúde e assistência pública, da proteção, garantia e inclusão”.
O Distrito Federal publicou o Estatuto do Deficiente em 20 de julho de 2020, Lei n° 6.637, onde há várias previsões com o objetiva de assegurar a acessibilidades as pessoas com deficiência nos diversos setores da sociedade, entre os quais, àqueles que carecem de processos seletivos.
Considerando que os editais de seleção para as residências na área de saúde não tem apresentado, historicamente, reserva de vagas para os alunos com deficiência, viemos, por meio da proposta de lei em questão, assegurar que os alunos do ensino superior com algum tipo de deficiência tenham maiores chances de realizar a residência, etapa prática obrigatória e, consequentemente, concluir a formação superior, potencializado suas capacidades de inserção no mercado de trabalho e inclusão. Ainda destaco que, o cidadão contará com profissionais que ao serem pessoas com necessidades especiais, poderão contribuir técnico e afetivamente na condução de problemas relacionados as deficiências fisiológicas e psíquicas dos pacientes.
Diante do exposto, conto com o apoio de todos os nobre Deputados desta Casa na aprovação desta proposta que beneficiará não apenas alunos com algum tipo de deficiência, mas toda sociedade.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital - PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2021, às 19:32:35 -
Despacho - 1 - CERIM - (4087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
07/06/2021 - 10 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 31 de março de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 31/03/2021, às 11:58:02 -
Despacho - 1 - CESC - (3983)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 29 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 29/03/2021, às 18:11:36 -
Despacho - 1 - CESC - (3978)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 29 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 29/03/2021, às 17:55:48 -
Despacho - 1 - CESC - (3976)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 29 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 29/03/2021, às 17:54:49 -
Despacho - 1 - CESC - (3981)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 29 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 29/03/2021, às 17:57:17 -
Despacho - 1 - CESC - (3980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 29 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 29/03/2021, às 17:56:49 -
Despacho - 1 - CESC - (3975)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 29 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 29/03/2021, às 17:54:20 -
Despacho - 1 - CESC - (3977)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 29 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 29/03/2021, às 17:55:17 -
Despacho - 1 - CESC - (3982)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 29 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 29/03/2021, às 17:57:45 -
Despacho - 1 - CESC - (3979)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 29 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 29/03/2021, às 17:56:17 -
Projeto de Resolução - (3965)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Vice Presidência
Projeto de Resolução Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Vice-Presidente, Deputado Delmasso)
Fica criada a Clínica do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (Fascal).
Art. 1º Fica criada a Clínica do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (Fascal).
Art. 2º São diretrizes da Clínica do Fascal:
I - Atenção Primária à Saúde, que é o primeiro nível de atenção em saúde e se caracteriza por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo;
II - Promoção e a proteção da saúde;
III - Prevenção de agravos ;
IV - Diagnóstico;
V - Tratamento;
VI - Reabilitação;
VII - Redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte positivamente na situação de saúde.
Art. 3º São objetivos da Clínica do Fascal:
I - Atenção ao primeiro contato: serviço de saúde mais acessível, em todos os sentidos. Deve ser o primeiro recurso a ser buscado a cada novo problema ou novo episódio de problema recorrente;
II - Continuidade do atendimento: pressupõe a existência de uma fonte regular de atenção e o seu uso frequente ao longo do tempo;
III - Integralidade do serviço: implica em oferecer todos os tipos de serviço que lidem com sintomas, sinais e diagnósticos de doenças manifestas, mesmo que parte dos pacientes sejam posteriormente direcionados a outros níveis de atenção. Inclui o encaminhamento para consultas com médicos especialistas e para o manejo definitivo de problemas específicos.
IV - Coordenação do cuidado: cabe à equipe responsável organizar, coordenar e integrar esses cuidados.
Art. 4º A gestão da Clínica do Fascal será realizada pelo Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 5º Para a efetivação da Clínica do Fascal poderá realizar contratações de instituições de saúde para execução atividades de assistência à saúde, desde que acordo com a Lei 8.666/1993.
Art. 6º A clínica do Fascal será custeada pelo orçamento do Fascal.
Art. 7º As regras de gestão, organização administrativa e atuação da Clínica do Fascal serão definidas por Ato da Mesa Diretora.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A atenção primária à Saúde é a melhor estratégia para garantir a sustentabilidade dos sistemas de saúde em todo mundo, possibilitando o atendimento de modo preventivo, integrado e contínuo. Tem se mostrado uma preocupação crescente dos operadores de Saúde e vem sendo adotada em todo o país. A atenção primária é uma forma de organizar o atendimento de saúde de forma a atender à maior parte das necessidades de um grupo, de forma local, contínuo e sistematizado, feito por meio de ações preventivas e curativas.
A primeira definição de atenção primária à saúde surgiu após a Conferência Internacional sobre Cuidados Primários de Saúde, promovida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 1978. De acordo com a definição da OMS, a atenção primária representa o primeiro nível de contato com o sistema, responsável por levar os cuidados de saúde o mais próximo possível dos lugares onde pessoas vivem e trabalham.
A atenção primária deve se orientar pelos princípios da universalidade, da acessibilidade, da continuidade do cuidado, da integralidade da atenção, da responsabilização, da humanização e da equidade. Isso significa dizer que funciona como um filtro capaz de organizar o fluxo dos serviços nas redes de saúde, dos mais simples aos mais complexos.
Diante do exposto, propõe-se a criação da Clínica do Fascal, com objetivo de oferecer aos seus beneficiários, um primeiro atendimento, buscando diagnosticar e tratar o quadro apresentado e caso necessário, encaminhar a tratamento especializado. Pretende ainda, oferecer tratamento preventivo, evitando com isso, que o beneficiário adoeça.
Diante disso, contamos com o voto dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Resolução.
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2021, às 11:03:56 -
Despacho - 1 - CESC - (3963)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 29 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 29/03/2021, às 17:47:00 -
Despacho - 1 - CESC - (3962)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 29 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 29/03/2021, às 17:46:32 -
Despacho - 1 - CESC - (3958)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 29 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CESC - (3961)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 29 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CESC - (3960)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 29 de março de 2021
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Despacho - 1 - CESC - (3964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 29 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 29/03/2021, às 17:47:28 -
Despacho - 7 - CERIM - (3898)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
05/04/2021 - alterado para 19h30
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 29/03/2021, às 16:43:27 -
Despacho - 2 - GMD - (3901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR.
BRASÍLIA, 29 DE MARÇO DE 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 29/03/2021, às 16:47:34 -
Despacho - 6 - CEOF - (3813)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada Redação Final, à SELEG para providências de Republicação.
IVONEIDE SOUZA
Secretária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
Brasília-DF, 29 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Servidor(a), em 29/03/2021, às 15:20:13
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